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Jurisprudência


TJAM 0704923-23.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE JULGAMENTO. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. PRESUNÇÃO EM FAVOR DO RECORRENTE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. REGULARIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULÁVEL COM JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE IMUNIDADE CONTRA CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo o Banco o dever de guarda e manutenção do contrato e operando-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, a não apresentação do contrato deflagra presunção em prejuízo do Apelado, tendo-se por verdadeira a descrição das cláusulas contratuais conforme descritas pelo Recorrente. 2. Inexiste abusividade na utilização da tabela price em contratos de financiamento, uma vez que os juros de cada prestação são calculados sobre o saldo devedor do empréstimo, aplicando-se o percentual previsto no contrato, de forma que a cada prestação adimplida o mutuário quita os juros incidentes sobre o valor mutuado e não sobre a prestação antecedente. 3. A comissão de permanência não pode ser cumulada como correção monetária, nem com juros remuneratórios. Cumulação com juros confessada pelo Recorrido. 4. É abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito e de emissão de boleto nos contratos celebrados a partir de 30.04.08, porquanto tais encargos não constam expressamente do rol previsto na Resolução n. 3.518/2007, do Conselho Monetário Nacional. 4. A concessão do benefício da Justiça Gratuita não implica imunidade contra condenação em custas e honorários. Art. 12 da Lei n. 1.060/50. 5. Recurso conhecido e provido em parte para declarar a nulidade: (i) da cumulação da comissão de permanência com juros de mora e correção monetária; e (ii) da cobrança das tarifas de abertura de crédito e de emissão de boleto.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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