TJAM 0704926-75.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. ARTIGO 267, IV, CPC/73. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Quanto à ausência de citação, a marcha processual revela que, a despeito de inúmeras tentativas, a recorrente não logrou êxito em promovê-la, tendo sido intimada a apresentar o endereço atualizado do recorrido sob pena de extinção, entretanto quedou-se inerte, consoante certidão de fls. 99.
2. A questão do máximo aproveitamento dos atos processuais e da finalidade social da norma não pode constituir panaceia para evitar-se a concretização de ônus processual decorrente da negligência da própria parte, de sorte que é sua atuação omissiva a única causadora do desfecho processual desfavorável a si.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. ARTIGO 267, IV, CPC/73. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Quanto à ausência de citação, a marcha processual revela que, a despeito de inúmeras tentativas, a recorrente não logrou êxito em promovê-la, tendo sido intimada a apresentar o endereço atualizado do recorrido sob pena de extinção, entretanto quedou-se inerte, consoante certidão de fls. 99.
2. A questão do máximo aproveitamento dos atos processuais e da finalidade social da norma não pode constituir panaceia para evitar-se a concretização de ônus processual decorrente da negligência da própria parte, de sorte que é sua atuação omissiva a única causadora do desfecho processual desfavorável a si.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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