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Jurisprudência


TJAM 0704978-71.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – LICITAÇÃO – PETROBRAS – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – INTERESSE PÚBLICO – LICITAÇÃO – VALOR VULTUOSO – CONTROLE JUDICIAL – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA REGULAR – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – NULIDADE DA SENTENÇA: - Deve ser anulada sentença que, a despeito da complexidade do tema e da vultuosidade dos valores envolvidos, indeferiu pedido de produção de prova pericial feita pela apelante, e reiterada em agravo retido, uma vez que se trata de matéria que envolve licitação a ser desenvolvida por sociedade de economia mista sujeita a controle judicial quanto aos seus atos administrativos, especialmente no que tange aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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