TJAM 0704993-40.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA – APELADA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL – POSSIBLIDADE DE DISCUSSÃO NO PODER JUDICIÁRIO – EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E PEDIDOS DE DESISTÊNCIAS – POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ E STF – NECESSIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICO-PROVATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Conquanto dependa de dilação probatória no tocante à efetiva demonstração do suporte fático do seu direito, mormente quando considerada a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do tema, não se mostra carente de ação, por impossibilidade jurídica do pedido ou mesmo falta de interesse de agir na vertente da utilidade, o candidato que, inobstante aprovado fora do número de vagas previsto no edital, pleiteie judicialmente sua nomeação com base na existência de contratações temporárias em quantidade superior à posição em que classificado no certame.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA – APELADA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL – POSSIBLIDADE DE DISCUSSÃO NO PODER JUDICIÁRIO – EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E PEDIDOS DE DESISTÊNCIAS – POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ E STF – NECESSIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICO-PROVATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Conquanto dependa de dilação probatória no tocante à efetiva demonstração do suporte fático do seu direito, mormente quando considerada a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do tema, não se mostra carente de ação, por impossibilidade jurídica do pedido ou mesmo falta de interesse de agir na vertente da utilidade, o candidato que, inobstante aprovado fora do número de vagas previsto no edital, pleiteie judicialmente sua nomeação com base na existência de contratações temporárias em quantidade superior à posição em que classificado no certame.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Nomeação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão