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Jurisprudência


TJAM 0705029-82.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DA REQUERENTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE. - Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. -Nas causas em que não houver condenação os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. - Observados os parâmetros do artigo 20, § 3º, do CPC, especialmente o zelo, além do tempo da demanda, cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. -Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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