TJAM 0705029-82.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DA REQUERENTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE.
- Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.
-Nas causas em que não houver condenação os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
- Observados os parâmetros do artigo 20, § 3º, do CPC, especialmente o zelo, além do tempo da demanda, cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
-Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DA REQUERENTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE.
- Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.
-Nas causas em que não houver condenação os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
- Observados os parâmetros do artigo 20, § 3º, do CPC, especialmente o zelo, além do tempo da demanda, cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
-Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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