TJAM 0705034-07.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO INTEGRALMENTE VALIDADO EM AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEPÓSITO DE VALORES INFERIORES AO PACTUADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Busca o recorrente consignação em pagamento dos valores que entende devidos, sendo que a validade do contrato de financiamento, cerne da obrigação de pagar, já foi reconhecida judicialmente.
2.A procedência do apelo colidiria frontalmente com a coisa julgada da revisional.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO INTEGRALMENTE VALIDADO EM AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEPÓSITO DE VALORES INFERIORES AO PACTUADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Busca o recorrente consignação em pagamento dos valores que entende devidos, sendo que a validade do contrato de financiamento, cerne da obrigação de pagar, já foi reconhecida judicialmente.
2.A procedência do apelo colidiria frontalmente com a coisa julgada da revisional.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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