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Jurisprudência


TJAM 0705039-29.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUESITOS DO ART.1.238 DO CÓDIGO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA E PACÍFICA. NÃO DESMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Insurgência da Apelante em face da sentença de improcedência. Pretensão de reconhecimento da prescrição aquisitiva. Usucapião extraordinária. Não acolhimento. 2. A apelante não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de posse mansa e pacifica requisito essencial para a aquisição da propriedade usucapienda. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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