TJAM 0705039-29.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUESITOS DO ART.1.238 DO CÓDIGO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA E PACÍFICA. NÃO DESMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Insurgência da Apelante em face da sentença de improcedência. Pretensão de reconhecimento da prescrição aquisitiva. Usucapião extraordinária. Não acolhimento.
2. A apelante não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de posse mansa e pacifica requisito essencial para a aquisição da propriedade usucapienda.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUESITOS DO ART.1.238 DO CÓDIGO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA E PACÍFICA. NÃO DESMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Insurgência da Apelante em face da sentença de improcedência. Pretensão de reconhecimento da prescrição aquisitiva. Usucapião extraordinária. Não acolhimento.
2. A apelante não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de posse mansa e pacifica requisito essencial para a aquisição da propriedade usucapienda.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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