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Jurisprudência


TJAM 0705076-56.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. VÍTIMA MENOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO EVIDENTE. VÍCIO INSANÁVEL. ART. 279 CPC/15 (ART. 246 CPC/73). SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO. - A causa versa sobre acidente envolvendo pessoa menor de idade que, apesar de representado pelo pai, não dispensaria a intimação do Ministério Público como fiscal da lei em prol dos direitos das pessoas incapazes, ainda que relativamente; - Configurado evidente prejuízo ao menor eis que a demanda lhe restou improcedente pela falta de provas, prerrogativa que poderia ter sido requerida pelo órgão ministerial, se entendesse conveniente; - Vício insanável que enseja a nulidade da r. Sentença e dos atos posteriores realizados sem a oitiva da ilustre representação do Parquet como defensor da ordem jurídica e do melhor interesse do menor; - SENTENÇA ANULADA. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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