TJAM 0705150-13.2012.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO NÃO CARACTERIZADA. DÍVIDA QUITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Mostra-se ilícita a manutenção do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito, na hipótese em que a dívida está quitada, devendo a instituição financeira ser responsabilizada civilmente pelo ilícito.
2. A manutenção indevida em cadastro de inadimplentes enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, o é dano é presumido e independe de prova para sua configuração. Precedentes do STJ.
3. O valor da indenização e os honorários advocatícios devem ser mantidos, pois são proporcionais à intensidade do dano, asseguram a finalidade pedagógica da medida, bem como observa a capacidade econômica das partes.
4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO NÃO CARACTERIZADA. DÍVIDA QUITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Mostra-se ilícita a manutenção do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito, na hipótese em que a dívida está quitada, devendo a instituição financeira ser responsabilizada civilmente pelo ilícito.
2. A manutenção indevida em cadastro de inadimplentes enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, o é dano é presumido e independe de prova para sua configuração. Precedentes do STJ.
3. O valor da indenização e os honorários advocatícios devem ser mantidos, pois são proporcionais à intensidade do dano, asseguram a finalidade pedagógica da medida, bem como observa a capacidade econômica das partes.
4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
03/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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