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Jurisprudência


TJAM 0705150-13.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO NÃO CARACTERIZADA. DÍVIDA QUITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mostra-se ilícita a manutenção do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito, na hipótese em que a dívida está quitada, devendo a instituição financeira ser responsabilizada civilmente pelo ilícito. 2. A manutenção indevida em cadastro de inadimplentes enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, o é dano é presumido e independe de prova para sua configuração. Precedentes do STJ. 3. O valor da indenização e os honorários advocatícios devem ser mantidos, pois são proporcionais à intensidade do dano, asseguram a finalidade pedagógica da medida, bem como observa a capacidade econômica das partes. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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