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Jurisprudência


TJAM 0705177-93.2012.8.04.0001

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE DÉBITO QUITADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONDUTA NEGLIGENTE DO BANCO. DANO COMPROVADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . SENTENÇA MANTIDA. - Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, seja por dano moral, seja pelo de caráter material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. Todos esses elementos se encontram reunidos, em relação aos danos morais, já que passou a autora pelo grande dissabor, em sede de ação de apreensão, quando, em verdade, encontravam-se quitadas todas as parcelas já vencidas do financiamento. - A Instituição Bancária responde objetivamente pelos fatos e vícios resultantes de sua atividade, ou seja; pelos riscos do empreendimento, razão pela qual, tendo causado prejuízo em razão de sua ineficiência, é de sua responsabilidade o dano que sobrevier, independentemente de culpa, conforme dispõe o caput do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. - Não há que se falar em minoração dos danos morais, quando estes foram fixados dentro dos parâmetros de punição do ofensor e compensação do ofendido pelos danos sofridos, sem ocasionar enriquecimento ilícito e nem estimulação de repetição do ato do ofensor.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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