TJAM 0705219-45.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT. LAUDO CONCLUSIVO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ART. 3º, II LEI 6.194/74. DIREITO A INDENIZAÇÃO COMPLETA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que ficou demonstrado o direito em receber a complementação da indenização diante da invalidez do apelado, causada por acidente automobilístico.
- O laudo pericial(fl. 22) realizado pelo IML foi conclusivo no sentido de "ofensa em tornozelo direito com déficit funcional permanente", não merecendo prosperar a alegação de laudo inconclusivo e omisso quanto a graduação, eis que o quesito 6º confirmou a incapacidade total e permanente.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT. LAUDO CONCLUSIVO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ART. 3º, II LEI 6.194/74. DIREITO A INDENIZAÇÃO COMPLETA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que ficou demonstrado o direito em receber a complementação da indenização diante da invalidez do apelado, causada por acidente automobilístico.
- O laudo pericial(fl. 22) realizado pelo IML foi conclusivo no sentido de "ofensa em tornozelo direito com déficit funcional permanente", não merecendo prosperar a alegação de laudo inconclusivo e omisso quanto a graduação, eis que o quesito 6º confirmou a incapacidade total e permanente.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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