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Jurisprudência


TJAM 0705219-45.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT. LAUDO CONCLUSIVO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ART. 3º, II LEI 6.194/74. DIREITO A INDENIZAÇÃO COMPLETA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que ficou demonstrado o direito em receber a complementação da indenização diante da invalidez do apelado, causada por acidente automobilístico. - O laudo pericial(fl. 22) realizado pelo IML foi conclusivo no sentido de "ofensa em tornozelo direito com déficit funcional permanente", não merecendo prosperar a alegação de laudo inconclusivo e omisso quanto a graduação, eis que o quesito 6º confirmou a incapacidade total e permanente. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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