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Jurisprudência


TJAM 0705285-25.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO MATERIAL. NÃO CABIMENTO. NOMEAÇÃO TARDIA POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça a inexistência de direito à indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial. Para que haja condenação ao pagamento de dano material correspondente a verbas remuneratórias, imprescindível a contraprestação do serviço, ou seja, o efetivo exercício no cargo público. Recurso provido.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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