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Jurisprudência


TJAM 0705291-32.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO – ERROR IN PROCEDENDO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. - O Julgador de origem incorreu em error in procedendo, o qual não pode ser suprido pela instância superior, pois julgou antecipadamente os autos sem oportunizar a inversão do ônus da prova, com determinação de apresentação do contrato de financiamento, documento imprescindível para análise do mérito da demanda. - Sentença desconstituída, de ofício, devendo ser devolvida ao Juízo de origem. Prejudicada a apelação.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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