TJAM 0705291-32.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO – ERROR IN PROCEDENDO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO.
- O Julgador de origem incorreu em error in procedendo, o qual não pode ser suprido pela instância superior, pois julgou antecipadamente os autos sem oportunizar a inversão do ônus da prova, com determinação de apresentação do contrato de financiamento, documento imprescindível para análise do mérito da demanda.
- Sentença desconstituída, de ofício, devendo ser devolvida ao Juízo de origem. Prejudicada a apelação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO – ERROR IN PROCEDENDO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO.
- O Julgador de origem incorreu em error in procedendo, o qual não pode ser suprido pela instância superior, pois julgou antecipadamente os autos sem oportunizar a inversão do ônus da prova, com determinação de apresentação do contrato de financiamento, documento imprescindível para análise do mérito da demanda.
- Sentença desconstituída, de ofício, devendo ser devolvida ao Juízo de origem. Prejudicada a apelação.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão