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Jurisprudência


TJAM 0705310-38.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ROL DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O cadastramento indevido em rol de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, reparável pecuniariamente. 2.O valor arbitrado pelo Juízo de origem em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para uma negativação que perdurou por 13(treze) meses, mostra-se exorbitante e desproporcional, afastando-se dos parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para efeito de reduzir o valor atribuído aos danos morais para R$ 20.000,00(vinte mil reais).

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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