main-banner

Jurisprudência


TJAM 0705325-07.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – PARTE IDOSA – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – VISTA ÀS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR – INÉRCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. - A necessidade de intervenção do Ministério Público em processo envolvendo interesse de idoso só se faz presente se for comprovado o risco previsto no art. 43 da Lei 10.741/2003. - A apelante foi intimada para indicar as provas que pretendia produzir, contudo, quedou-se inerte.

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 22/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão