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Jurisprudência


TJAM 0705328-59.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TÍTULO DEFINITIVO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORES PARA A SUBSTITUIÇÃO NO POLO ATIVO DA DEMANDA. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO NÃO CABÍVEL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. 1 - Por efeito translativo do recurso de apelação, extingue-se a ação sem resolução do mérito em razão do falecimento da parte autora e subsequente falta de habilitação de sucessores, tornando permanentemente vago o polo ativo da demanda. 2 – Descabida a habilitação de terceiro interessado que procura discutir a posse de terras públicas na ação que discute a propriedade, sobretudo, quando não poderia adquirir por negócio jurídico a posse sobre propriedades de titularidade do Poder Público. 3 – Apelação prejudicada.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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