TJAM 0705328-59.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TÍTULO DEFINITIVO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORES PARA A SUBSTITUIÇÃO NO POLO ATIVO DA DEMANDA. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO NÃO CABÍVEL. EXTINÇÃO DA AÇÃO.
1 - Por efeito translativo do recurso de apelação, extingue-se a ação sem resolução do mérito em razão do falecimento da parte autora e subsequente falta de habilitação de sucessores, tornando permanentemente vago o polo ativo da demanda.
2 – Descabida a habilitação de terceiro interessado que procura discutir a posse de terras públicas na ação que discute a propriedade, sobretudo, quando não poderia adquirir por negócio jurídico a posse sobre propriedades de titularidade do Poder Público.
3 – Apelação prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TÍTULO DEFINITIVO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORES PARA A SUBSTITUIÇÃO NO POLO ATIVO DA DEMANDA. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO NÃO CABÍVEL. EXTINÇÃO DA AÇÃO.
1 - Por efeito translativo do recurso de apelação, extingue-se a ação sem resolução do mérito em razão do falecimento da parte autora e subsequente falta de habilitação de sucessores, tornando permanentemente vago o polo ativo da demanda.
2 – Descabida a habilitação de terceiro interessado que procura discutir a posse de terras públicas na ação que discute a propriedade, sobretudo, quando não poderia adquirir por negócio jurídico a posse sobre propriedades de titularidade do Poder Público.
3 – Apelação prejudicada.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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