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Jurisprudência


TJAM 0705391-84.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO DA TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. REFORMATIO IN PEJUS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. A 2ª Seção da Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é nula a cláusula contratual que prevê a incidência de juros remuneratórios, sem precisar a respectiva taxa, visto que fica ao exclusivo arbítrio da instituição financeira o preenchimento de seu conteúdo. Sendo público e notório que os juros remuneratórios para operação de cartão de crédito superam a taxa de 12% ao ano, fica impossibilitada a reforma da sentença para modificar sua parte dispositiva a fim de permitir a cobrança levando em consideração a taxa média do mercado, sob pena de violação do postulado da reformatio in pejus. A capitalização mensal dos juros deve vir pactuada de forma expressa e clara, ausente a previsão no contrato bancário de taxa de juros remuneratórios mensal e anual, mostra-se abusiva a cobrança capitalizada de juros inferior a anual. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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