TJAM 0705514-82.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA NULA. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA EFEITO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA DEMANDA. ART. 485, III, §1º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Evidencio no caso concreto que o juízo a quo ao prolatar a sentença incorreu em error in procedendo, uma vez que não oportunizou ao autor, no caso, a AFEAM, valer-se do prazo processual previsto no §1º, do art. 485, III, do CPC, que disponibiliza 5 dias para a parte sanar os óbices que porventura estivessem interferindo na regular tramitação processual.
II - Destaco que o despacho de fls. 80/81, prolatado antes da sentença combatida, não cumpre com o art. 485, III, 1º, do CPC, uma vez que o autor não foi intimado pessoalmente para suprir com a possível negligência, circunstância não observada pelo Juízo de 1º grau antes do proferimento da sentença, o que torna o decisium nulo.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA NULA. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA EFEITO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA DEMANDA. ART. 485, III, §1º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Evidencio no caso concreto que o juízo a quo ao prolatar a sentença incorreu em error in procedendo, uma vez que não oportunizou ao autor, no caso, a AFEAM, valer-se do prazo processual previsto no §1º, do art. 485, III, do CPC, que disponibiliza 5 dias para a parte sanar os óbices que porventura estivessem interferindo na regular tramitação processual.
II - Destaco que o despacho de fls. 80/81, prolatado antes da sentença combatida, não cumpre com o art. 485, III, 1º, do CPC, uma vez que o autor não foi intimado pessoalmente para suprir com a possível negligência, circunstância não observada pelo Juízo de 1º grau antes do proferimento da sentença, o que torna o decisium nulo.
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão