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Jurisprudência


TJAM 0705525-14.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DÍVIDA FAZENDÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ÍNDICE DE CORREÇÃO – INPC - REPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO MONETÁRIA – EFETIVIDADE: - Não se pode aplicar a TR como índice de correção das dívidas fazendárias, desconsiderando o caso concreto, justamente porque não repõe efetivamente a perda de valor da moeda, trazendo enriquecimento sem causa à Fazenda. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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