TJAM 0705525-14.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DÍVIDA FAZENDÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ÍNDICE DE CORREÇÃO – INPC - REPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO MONETÁRIA – EFETIVIDADE:
- Não se pode aplicar a TR como índice de correção das dívidas fazendárias, desconsiderando o caso concreto, justamente porque não repõe efetivamente a perda de valor da moeda, trazendo enriquecimento sem causa à Fazenda.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DÍVIDA FAZENDÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ÍNDICE DE CORREÇÃO – INPC - REPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO MONETÁRIA – EFETIVIDADE:
- Não se pode aplicar a TR como índice de correção das dívidas fazendárias, desconsiderando o caso concreto, justamente porque não repõe efetivamente a perda de valor da moeda, trazendo enriquecimento sem causa à Fazenda.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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