TJAM 0705552-94.2012.8.04.0001
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO. INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE VANTAGEM PROPTER LABOREM NO CÁLCULO DE PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NEESSÁRIO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL REJEITADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADA.
- Trata-se e entendimento pacífico que a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa não pode ser incorporada aos proventos de inatividade ou ao cálculo de pensão por morte, vez que direcionada exclusivamente aos servidores em atividade, tendo, portanto caráter propter laborem, não podendo ser estendido o pagamento nem aos servidores em inatividade, nem aos beneficiários de pensão por morte.
- A contagem do prazo para interposição de recurso inicia-se quando a parte intimada realiza a respectiva consulta eletrônica, ressalvada a hipótese do §3º do dispositivo legal supracitado. In casu, incide o disposto no art. 5.º, §3.º, da Lei 11.419, de 19.12.2006, de modo que o prazo de 10 (dez) dias para leitura da intimação eletrônica encerrou-se em 28.04.2017 (sexta-feira), de modo que a contagem do prazo para interposição do recurso iniciou-se no dia 02.05.2017 (terça-feira), encerrando-se em 12.06.2017 (segunda-feira), precisamente a data em que o recurso foi protocolizado. Preliminar rejeitada.
- Sentença reformada em reexame necessário, rejeitada a preliminar de intempestividade do recurso de apelação suscitada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, prejudicada a análise do apelo voluntário da Fundação AMAZONPREV, ante a integral reforma da sentença, em sede de reexame necessário.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO. INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE VANTAGEM PROPTER LABOREM NO CÁLCULO DE PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NEESSÁRIO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL REJEITADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADA.
- Trata-se e entendimento pacífico que a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa não pode ser incorporada aos proventos de inatividade ou ao cálculo de pensão por morte, vez que direcionada exclusivamente aos servidores em atividade, tendo, portanto caráter propter laborem, não podendo ser estendido o pagamento nem aos servidores em inatividade, nem aos beneficiários de pensão por morte.
- A contagem do prazo para interposição de recurso inicia-se quando a parte intimada realiza a respectiva consulta eletrônica, ressalvada a hipótese do §3º do dispositivo legal supracitado. In casu, incide o disposto no art. 5.º, §3.º, da Lei 11.419, de 19.12.2006, de modo que o prazo de 10 (dez) dias para leitura da intimação eletrônica encerrou-se em 28.04.2017 (sexta-feira), de modo que a contagem do prazo para interposição do recurso iniciou-se no dia 02.05.2017 (terça-feira), encerrando-se em 12.06.2017 (segunda-feira), precisamente a data em que o recurso foi protocolizado. Preliminar rejeitada.
- Sentença reformada em reexame necessário, rejeitada a preliminar de intempestividade do recurso de apelação suscitada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, prejudicada a análise do apelo voluntário da Fundação AMAZONPREV, ante a integral reforma da sentença, em sede de reexame necessário.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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