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Jurisprudência


TJAM 0705570-18.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART.51 § 5º DA LEI 8245/91. INÉRCIA DO LOCATÁRIO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. O direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Móvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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