TJAM 0705570-18.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART.51 § 5º DA LEI 8245/91. INÉRCIA DO LOCATÁRIO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
O direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART.51 § 5º DA LEI 8245/91. INÉRCIA DO LOCATÁRIO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
O direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Locação de Móvel
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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