main-banner

Jurisprudência


TJAM 0705661-11.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇAS INDEVIDAS. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO ANTERIORES AO INÍCIO DA COBRANÇA ABUSIVA. INCABÍVEL, NA ESPÉCIE, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Em que pese a existência de cobranças abusivas referente ao serviço de distribuição de água pela empresa Apelante sem que esta comprovasse o aumento no consumo da unidade em destaque, conforme reconhecido pelo magistrado de piso, é patente a existência de débitos em aberto em relação a seis prestações mensais sobre as quais incidiram os valores normais cobrados antes do aumento excessivo da conta. - Havendo dívida legítima em aberto, não se configura abusividade na interrupção do fornecimento de água para a casa do Apelado, ainda que a maior parte da cobrança seja efetivamente abusiva. Estando inadimplente com a concessionária do serviço, o corte da água caracteriza-se como exercício regular de um direito legitimamente reconhecido pela legislação reguladora. - Dessa feita, pela constância de débito regular, incabível a incidência de dano moral indenizável. Recurso conhecido a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão