TJAM 0705673-25.2012.8.04.0001
APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PESSOA SUPOSTAMENTE SEM PODERES PARA ALIENAR A COISA OBJETO DO CONTRATO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO OBJETO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ressaindo dos autos que a quitação do imóvel objeto da lide encontra-se perfeitamente delineada, a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe.
2.Mesmo a apelante tendo afirmado a revogação da procuração outorgada ao primeiro promitente vendedor, chama atenção o fato que a mencionada revogação ocorreu, aparentemente, em 29.07.1992, enquanto os negócios foram firmados em 30.06.1992 (fls. 37/40 e 77/80), portanto, válidos.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PESSOA SUPOSTAMENTE SEM PODERES PARA ALIENAR A COISA OBJETO DO CONTRATO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO OBJETO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ressaindo dos autos que a quitação do imóvel objeto da lide encontra-se perfeitamente delineada, a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe.
2.Mesmo a apelante tendo afirmado a revogação da procuração outorgada ao primeiro promitente vendedor, chama atenção o fato que a mencionada revogação ocorreu, aparentemente, em 29.07.1992, enquanto os negócios foram firmados em 30.06.1992 (fls. 37/40 e 77/80), portanto, válidos.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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