TJAM 0705680-17.2012.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DESÍDIA POR PARTE DA VENDEDORA EM ENTREGAR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Incumbe ao autor a produção das provas dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu produzir provas de modo a impedir a formação deste direito, modifica-lo ou extingui-lo, nos termos do art. 333, I, do CPC/73, aplicável à espécie.
2. Assim, ante a inexistência de elementos nos autos que comprovem a desídia da vendedora em fornecer a documentação necessária para o financiamento bancário do saldo devedor, não se justifica a inadimplência contratual do comprador, que deixou de quitar parcelas previamente ajustadas no contrato.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DESÍDIA POR PARTE DA VENDEDORA EM ENTREGAR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Incumbe ao autor a produção das provas dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu produzir provas de modo a impedir a formação deste direito, modifica-lo ou extingui-lo, nos termos do art. 333, I, do CPC/73, aplicável à espécie.
2. Assim, ante a inexistência de elementos nos autos que comprovem a desídia da vendedora em fornecer a documentação necessária para o financiamento bancário do saldo devedor, não se justifica a inadimplência contratual do comprador, que deixou de quitar parcelas previamente ajustadas no contrato.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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