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Jurisprudência


TJAM 0705680-17.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DESÍDIA POR PARTE DA VENDEDORA EM ENTREGAR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Incumbe ao autor a produção das provas dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu produzir provas de modo a impedir a formação deste direito, modifica-lo ou extingui-lo, nos termos do art. 333, I, do CPC/73, aplicável à espécie. 2. Assim, ante a inexistência de elementos nos autos que comprovem a desídia da vendedora em fornecer a documentação necessária para o financiamento bancário do saldo devedor, não se justifica a inadimplência contratual do comprador, que deixou de quitar parcelas previamente ajustadas no contrato. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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