TJAM 0705842-12.2012.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. NÃO COMPROVADO. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 561 DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Não basta ao autor da ação de reintegração de posse provar o domínio. Exige-se que demonstre a sua posse.
2. Nos presentes autos, a parte autora, ora apelante, com a documentação acostada nos autos e testemunhas ouvidas, não foram capazes de formar um raciocínio lógico que viesse a comprovar sua posse anterior ou o esbulho/turbação ocorrido, apenas o domínio.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. NÃO COMPROVADO. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 561 DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Não basta ao autor da ação de reintegração de posse provar o domínio. Exige-se que demonstre a sua posse.
2. Nos presentes autos, a parte autora, ora apelante, com a documentação acostada nos autos e testemunhas ouvidas, não foram capazes de formar um raciocínio lógico que viesse a comprovar sua posse anterior ou o esbulho/turbação ocorrido, apenas o domínio.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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