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Jurisprudência


TJAM 0705856-93.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL: - O Sistema Processual Civil vigente à época demandava que a intimação se desse de maneira pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de sua extinção, sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil de 1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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