TJAM 0705856-93.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil vigente à época demandava que a intimação se desse de maneira pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de sua extinção, sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil de 1973.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil vigente à época demandava que a intimação se desse de maneira pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de sua extinção, sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil de 1973.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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