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Jurisprudência


TJAM 0705878-54.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. "CONTRATO DE GAVETA". REGULARIZAÇÃO POR CESSIONÁRIO DE DIREITOS SOBRE O BEM IMÓVEL. SUBSTABELECIMENTO DE DIREITOS PARA ADMINISTRAÇÃO. PRETENSÃO PELA DECLARAÇÃO COMO LEGÍTIMA CESSIONÁRIA COM A FEITURA DE ESCRITURA DEFINITIVA EM SEU NOME. NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA POSSE SOBRE O BEM. CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIRO. - Não merece prosperar o apelo, eis que não restou provada a posse da recorrente quanto ao imóvel em questão; - Dos autos, infirma-se que houve cessão de direitos a terceiro que tão somente substabeleceu à apelante poderes para administração do bem imóvel; - A declaração como legítima cessionária e consequente transferência da propriedade do bem para o seu nome são pretensões que requerem análise fática para aferir a justiça do caso concreto, estando, no entanto, prejudicadas frente à ausência de comprovação da posse do bem imóvel pela apelante; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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