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Jurisprudência


TJAM 0705891-53.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDENAÇÃO DO RÉU POR LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PELO AUTOR. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA IMPROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA. CPC/2015, ART. 373, I. AUTOR QUE NÃO COMPROVA A ORIGEM DO DÉBITO COBRADO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A condenação por litigância de má-fé exige a configuração clara de alguma das hipóteses do art. 80 do CPC/2015, além do dolo processual e do prejuízo à parte contrária. No caso, os pedidos iniciais foram julgados improcedentes por ausência de provas, não havendo nenhum indício de prejuízo experimentado pela parte Autora, por conduta do Réu. - A prova da efetiva prestação do serviço (CPC/2015, art. 373, I) recai sobre o prestador, não sendo suficiente, para a procedência do pedido, a existência de orçamentos e imagens, sem qualquer comprovação de ciência e da confirmação das operações nelas constantes. - Recurso de apelação de J. F. de Oliveira Navegação LTDA conhecido e provido. Recurso de apelação de Marcelo Augusto de Oliveira Pinheiro conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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