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Jurisprudência


TJAM 0705917-51.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO-EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – EMENDA À PETIÇÃO NÃO EFETUADA- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, OS TERMOS ART. 267, I CPC, 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Se a parte permanece inerte após ser intimada para emendar a petição inicial, conclui-se pelo seu indeferimento e conseqüente extinção do feito, sem resolução do mérito. 2.Recurso Conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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