TJAM 0705963-40.2012.8.04.0001
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO PROCON/AM. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE TV A CABO. SERVIÇO DEFICIENTE. LEGALIDADE DA MULTA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Os fatos de conhecimento geral demonstram que a Apelada vêm prestando serviços de qualidade insuficiente em relação ao que os seus consumidores pleitearam e se dispuseram a pagar. Como muitas vezes é impossível se alcançar uma "absoluta verdade" numa lide através apenas de informações adquiridas por provas documentais, utiliza-se da verossimilhança para a feitura do juízo de convicção.
III - A verossimilhança do presente caso é de que a empresa prestou a tal consumidor serviços de qualidade inferior ou diverso ao que fora contratado.
IV – Apelo conhecido e provido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO PROCON/AM. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE TV A CABO. SERVIÇO DEFICIENTE. LEGALIDADE DA MULTA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Os fatos de conhecimento geral demonstram que a Apelada vêm prestando serviços de qualidade insuficiente em relação ao que os seus consumidores pleitearam e se dispuseram a pagar. Como muitas vezes é impossível se alcançar uma "absoluta verdade" numa lide através apenas de informações adquiridas por provas documentais, utiliza-se da verossimilhança para a feitura do juízo de convicção.
III - A verossimilhança do presente caso é de que a empresa prestou a tal consumidor serviços de qualidade inferior ou diverso ao que fora contratado.
IV – Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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