TJAM 0705971-17.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INVALIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO EMITIDOS PELO PROCON. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DOS ATOS. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO.
1. A indicação genérica de dispositivos legais violados é insuficiente para motivar o ato. Outrossim, a motivação exige que o agente administrativo explique a edição do ato, relacionando os fatos à tipicidade violada, bem como os parâmetros para o valor da multa.
2. O ato, ainda que discricionário, vincule-se aos motivos determinados pelo administrador; sob pena de arbitrariedade no lugar de discricionariedade.
3. Recurso conhecido e desprovido para confirmar a sentença.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INVALIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO EMITIDOS PELO PROCON. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DOS ATOS. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO.
1. A indicação genérica de dispositivos legais violados é insuficiente para motivar o ato. Outrossim, a motivação exige que o agente administrativo explique a edição do ato, relacionando os fatos à tipicidade violada, bem como os parâmetros para o valor da multa.
2. O ato, ainda que discricionário, vincule-se aos motivos determinados pelo administrador; sob pena de arbitrariedade no lugar de discricionariedade.
3. Recurso conhecido e desprovido para confirmar a sentença.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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