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Jurisprudência


TJAM 0705979-91.2012.8.04.0001

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA APLICADA PELO PROCON/AM. AUTOS DE INFRAÇÃO CARENTES DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CLARA INDICAÇÃO DOS PARÂMETROS LEGAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM SANCIONATÓRIO EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 57, DO CDC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA RECONHECER A LICITUDE E EXIGIBILIDADE DA MULTA. 1.Do simples cotejo dos autos, não há que se falar em ausência de fundamentação legal ou mesmo qualquer ilegalidade ou irregularidade na penalidade de multa aplicada, visto que atendeu aos requisitos de motivação dos fatos ao apontar as infrações cometidas, e de direito, indicando os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor que foram violados, não havendo qualquer vício que enseje sua nulidade. 2.Diante da cobrança de valores indevidos e defeito na prestação do serviço, verifico que a multa arbitrada no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) observou a condição econômica da Apelada, empresa de elevado porte, as circunstâncias nas quais os fatos ocorreram, merecendo reprovação mais severa pela extensão do dano e sua gravidade no descumprimento do acordado. Valor que não se mostra excessivo ou desproporcional, tendo em vista que observa os limites legais traçados no art. 57 do CDC. 3.Recurso conhecido e provido parar reformar a sentença, de modo a reconhecer a licitude da multa aplicada.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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