main-banner

Jurisprudência


TJAM 0706021-43.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICABILIDADE DO CDC – SÚMULA 297 STJ – COBRANÇA DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CONTA (TAC) E EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO CELEBRADO APÓS A DATA DE 30/04/2008 – NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.251.331 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Com o início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas nela e demais normas padronizadoras expedidas pelo Banco Central do Brasil. - Contrato firmado após a data de 30/04/2008, sendo descabida a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC), de emissão de carnê (TEC), haja vista a ausência de previsão nas normas reguladoras vigentes. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão