TJAM 0706021-43.2012.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICABILIDADE DO CDC – SÚMULA 297 STJ – COBRANÇA DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CONTA (TAC) E EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO CELEBRADO APÓS A DATA DE 30/04/2008 – NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.251.331 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Com o início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas nela e demais normas padronizadoras expedidas pelo Banco Central do Brasil.
- Contrato firmado após a data de 30/04/2008, sendo descabida a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC), de emissão de carnê (TEC), haja vista a ausência de previsão nas normas reguladoras vigentes.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICABILIDADE DO CDC – SÚMULA 297 STJ – COBRANÇA DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CONTA (TAC) E EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO CELEBRADO APÓS A DATA DE 30/04/2008 – NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.251.331 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Com o início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas nela e demais normas padronizadoras expedidas pelo Banco Central do Brasil.
- Contrato firmado após a data de 30/04/2008, sendo descabida a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC), de emissão de carnê (TEC), haja vista a ausência de previsão nas normas reguladoras vigentes.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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