TJAM 0706039-64.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ATO DO BANCO QUE CONTINUA EFETUANDO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MESMO APÓS A QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MATERIAL. DEVIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES ILEGALMENTE DESCONTADOS. DANO MORAL. CARACTERIZADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Nos casos onde houve a quitação integral da dívida e o Banco permanece efetuando descontos na folha de pagamento do devedor, resta caracterizado o dano material, devendo, ainda, observar-se a regra do artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, que respalda a parte lesada à cobrar em dobro a quantia que pagou em excesso.
2. O desconto indevido em folha de pagamento desencadeia lesão a diversos direitos, principalmente à dignidade da pessoa humana, fato que caracteriza do dever do ofensor em indenizar os danos morais.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ATO DO BANCO QUE CONTINUA EFETUANDO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MESMO APÓS A QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MATERIAL. DEVIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES ILEGALMENTE DESCONTADOS. DANO MORAL. CARACTERIZADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Nos casos onde houve a quitação integral da dívida e o Banco permanece efetuando descontos na folha de pagamento do devedor, resta caracterizado o dano material, devendo, ainda, observar-se a regra do artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, que respalda a parte lesada à cobrar em dobro a quantia que pagou em excesso.
2. O desconto indevido em folha de pagamento desencadeia lesão a diversos direitos, principalmente à dignidade da pessoa humana, fato que caracteriza do dever do ofensor em indenizar os danos morais.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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