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Jurisprudência


TJAM 0706063-92.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA NOMEAÇÃO DENTRO DO NUMERO DE VAGAS DO EDITAL. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO PER RELATIONEM. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme jurisprudência consolidada do Colendo STF, admite-se que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas indicadas no instrumento convocatório, reconhecendo o direito subjetivo a nomeação. II – Sentença primeva que reconhece o direito a nomeação do autor, após robusto conteúdo probatório que demonstrou o direito vindicado. III – Remessa necessária conhecida, mas desprovida, para manter a sentença em todos os seus termos, tal como lançada.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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