TJAM 0706063-92.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA NOMEAÇÃO DENTRO DO NUMERO DE VAGAS DO EDITAL. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO PER RELATIONEM. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme jurisprudência consolidada do Colendo STF, admite-se que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas indicadas no instrumento convocatório, reconhecendo o direito subjetivo a nomeação.
II – Sentença primeva que reconhece o direito a nomeação do autor, após robusto conteúdo probatório que demonstrou o direito vindicado.
III – Remessa necessária conhecida, mas desprovida, para manter a sentença em todos os seus termos, tal como lançada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA NOMEAÇÃO DENTRO DO NUMERO DE VAGAS DO EDITAL. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO PER RELATIONEM. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme jurisprudência consolidada do Colendo STF, admite-se que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas indicadas no instrumento convocatório, reconhecendo o direito subjetivo a nomeação.
II – Sentença primeva que reconhece o direito a nomeação do autor, após robusto conteúdo probatório que demonstrou o direito vindicado.
III – Remessa necessária conhecida, mas desprovida, para manter a sentença em todos os seus termos, tal como lançada.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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