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Jurisprudência


TJAM 0706092-45.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO ADMINSITRATIVO E AUTO DE INFRAÇÃO VEICULAR. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IRREGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS ADMINSTRATIVOS. NÃO CONFIGURADO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO ILIDIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Inexistência de irregularidade no processo de autuação de trânsito, bem como do auto de infração, in casu, verifica-se a regular notificação para ciência e defesa administrativa do recorrente, portanto, não cabendo a alegação de violação ao seu direito de se defender. II - Ciente de que a aplicação de penalidade administrativa é uma das facetas do poder extroverso do Estado, sendo tal conhecida como poder de polícia, e que tais atos possuem presunção de legitimidade e veracidade, logo fazia-se necessário que o apelante assumisse o ônus de provar sua inocência quanto a acusação imputada pela entidade autárquica, ora apelada. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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