TJAM 0706092-45.2012.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO ADMINSITRATIVO E AUTO DE INFRAÇÃO VEICULAR. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IRREGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS ADMINSTRATIVOS. NÃO CONFIGURADO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO ILIDIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Inexistência de irregularidade no processo de autuação de trânsito, bem como do auto de infração, in casu, verifica-se a regular notificação para ciência e defesa administrativa do recorrente, portanto, não cabendo a alegação de violação ao seu direito de se defender.
II - Ciente de que a aplicação de penalidade administrativa é uma das facetas do poder extroverso do Estado, sendo tal conhecida como poder de polícia, e que tais atos possuem presunção de legitimidade e veracidade, logo fazia-se necessário que o apelante assumisse o ônus de provar sua inocência quanto a acusação imputada pela entidade autárquica, ora apelada.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO ADMINSITRATIVO E AUTO DE INFRAÇÃO VEICULAR. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IRREGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS ADMINSTRATIVOS. NÃO CONFIGURADO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO ILIDIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Inexistência de irregularidade no processo de autuação de trânsito, bem como do auto de infração, in casu, verifica-se a regular notificação para ciência e defesa administrativa do recorrente, portanto, não cabendo a alegação de violação ao seu direito de se defender.
II - Ciente de que a aplicação de penalidade administrativa é uma das facetas do poder extroverso do Estado, sendo tal conhecida como poder de polícia, e que tais atos possuem presunção de legitimidade e veracidade, logo fazia-se necessário que o apelante assumisse o ônus de provar sua inocência quanto a acusação imputada pela entidade autárquica, ora apelada.
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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