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Jurisprudência


TJAM 0706126-20.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA EMITIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. ART. 284 DO CPC. EMENDA DA PEÇA. DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. Não comprovada a mora do devedor por meio de notificação extrajudicial válida, emitida por Cartório de Títulos e Documentos, conforme art. 2°, § 2.°, do Decreto Lei 911/69, deve ser oportunizada a emenda da inicial para suprir a falha, pois se trata de direito subjetivo do postulante. Inteligência do art. 284 do CPC.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 21/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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