TJAM 0706126-20.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA EMITIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. ART. 284 DO CPC. EMENDA DA PEÇA. DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. Não comprovada a mora do devedor por meio de notificação extrajudicial válida, emitida por Cartório de Títulos e Documentos, conforme art. 2°, § 2.°, do Decreto Lei 911/69, deve ser oportunizada a emenda da inicial para suprir a falha, pois se trata de direito subjetivo do postulante. Inteligência do art. 284 do CPC.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA EMITIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. ART. 284 DO CPC. EMENDA DA PEÇA. DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. Não comprovada a mora do devedor por meio de notificação extrajudicial válida, emitida por Cartório de Títulos e Documentos, conforme art. 2°, § 2.°, do Decreto Lei 911/69, deve ser oportunizada a emenda da inicial para suprir a falha, pois se trata de direito subjetivo do postulante. Inteligência do art. 284 do CPC.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
21/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão