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Jurisprudência


TJAM 0706183-38.2012.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - ÔNUS DA PROVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Não tendo a Autora feito prova concreta dos fatos constitutivos do seu direito, deve ser mantida a improcedência do pedido inicial. Recurso Conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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