TJAM 0706183-38.2012.8.04.0001
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - ÔNUS DA PROVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Não tendo a Autora feito prova concreta dos fatos constitutivos do seu direito, deve ser mantida a improcedência do pedido inicial.
Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - ÔNUS DA PROVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Não tendo a Autora feito prova concreta dos fatos constitutivos do seu direito, deve ser mantida a improcedência do pedido inicial.
Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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