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Jurisprudência


TJAM 0706296-89.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRÉVIA QUITAÇÃO DA PARCELA COBRADA. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL, EM FUNÇÃO DE OUTRAS INSCRIÇÕES ANTERIORES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 385 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REPARTIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. 1. Havendo prova do pagamento da parcela, afigura-se ilegítima a cobrança por parte da instituição financeira, devendo ser considerada inexigível a dívida. 2. Embora reconhecida, a inexistência da dívida que motivou a inscrição da apelada em cadastro de proteção ao crédito, não há que se falar em dano moral no caso concreto, posto que, na data da negativação, já havia outras inscrições em nome da apelada nos órgãos de proteção ao crédito. Aplicação da súmula nº 385 do STJ. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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