TJAM 0706416-35.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
I - No caso em testilha, as partes celebram acordo extrajudicial antes de aperfeiçoada a relação processual, ou seja, antes da citação da executada. Ocorreu, in casu, a perda superveniente do interesse de agir do banco exequente. Portanto, correta a extinção do processo sem exame de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil/73.
II – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
I - No caso em testilha, as partes celebram acordo extrajudicial antes de aperfeiçoada a relação processual, ou seja, antes da citação da executada. Ocorreu, in casu, a perda superveniente do interesse de agir do banco exequente. Portanto, correta a extinção do processo sem exame de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil/73.
II – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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