TJAM 0706426-79.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO COMPLEMENTAR DO IML. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI N. 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. SENTENÇA ALTERADA PARCIALMENTE.
1. Constam dos autos Laudo de Exame Complementar emitido pelo Instituto Médico Legal do Estado do Amazonas, no qual a resposta ao primeiro item assevera que do acidente automobilístico restou deformidade permanente, privando para sempre a vítima de exercer o seu trabalho.
2. Quanto ao termo inicial da correção monetária, o c. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado no sentido de que o dia de início deve corresponder à data do efetivo prejuízo, conforme Enunciado n. 43.
3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO COMPLEMENTAR DO IML. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI N. 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. SENTENÇA ALTERADA PARCIALMENTE.
1. Constam dos autos Laudo de Exame Complementar emitido pelo Instituto Médico Legal do Estado do Amazonas, no qual a resposta ao primeiro item assevera que do acidente automobilístico restou deformidade permanente, privando para sempre a vítima de exercer o seu trabalho.
2. Quanto ao termo inicial da correção monetária, o c. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado no sentido de que o dia de início deve corresponder à data do efetivo prejuízo, conforme Enunciado n. 43.
3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão