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Jurisprudência


TJAM 0706429-34.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR – EXIGÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS E TESTES FÍSICOS – POSSIBILIDADE – PREVISÃO NO EDITAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante almeja à carreira de Oficial da Polícia Militar, do qual foi eliminado em razão de não preencher requisito constante no Edital n.º 01/2011 - PMAM. 2. Ocorre que, para o desempenho de atividades policiais envolvendo a segurança pública do nosso Estado, é razoável a exigência de testes físicos e exames médicos. 3. É exigido de todos os candidatos, inclusive aos que estão incorporados no quadro da Polícia Militar, a devida comprovação da capacidade física e mental. 4. In casu, a juntada de documentos necessários à comprovação dos requisitos, apresentados tardiamente, em desconformidade com as regras editalícias, violou não só o princípio da isonomia, da impessoalidade, como também o da vinculação ao edital. 5. Desta feita, tendo em vista os elementos dos autos, resta claro que não há como acolher a pretensão do apelante, uma vez que não atendeu ao critério estabelecido na norma editalícia. 6. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 11/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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