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Jurisprudência


TJAM 0706441-48.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA- LITISPENDÊNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DIFERENTES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I - Ocorre litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quando têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). (Código de Processo Civil Comentado. 7.ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p.686) II - Recurso provido.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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