TJAM 0706511-65.2012.8.04.0001
APELAÇAO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA – IMPOSSIBILIDADE - CITAÇÃO VIA CORREIO - PESSOA FÍSICA - RECEBIMENTO POR PESSOA DIVERSA DO DESTINATÁRIO AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR - NULIDADE ABSOLUTA AB INITIO - RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA CITAÇÃO REGULAR DO RÉU RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- "Na linha da orientação adotada por este Tribunal, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando". (Superior Tribunal de Justiça, REsp 810934 / RS, Rel. Jorge Scartezzini, Julg. 04/04/06, Pub. DJ 17/04/2006 p. 205).
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇAO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA – IMPOSSIBILIDADE - CITAÇÃO VIA CORREIO - PESSOA FÍSICA - RECEBIMENTO POR PESSOA DIVERSA DO DESTINATÁRIO AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR - NULIDADE ABSOLUTA AB INITIO - RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA CITAÇÃO REGULAR DO RÉU RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- "Na linha da orientação adotada por este Tribunal, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando". (Superior Tribunal de Justiça, REsp 810934 / RS, Rel. Jorge Scartezzini, Julg. 04/04/06, Pub. DJ 17/04/2006 p. 205).
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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