TJAM 0706557-54.2012.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM PEDIDO DE GUARDA. INÉPCIA DA INICIAL. DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO. ART. 295, I, CPC.
- Evidenciada a incompatibilidade lógica ou jurídica entre o pedido e a causa de pedir, torna-se inviável a análise do mérito da demanda, impondo-se, assim, o indeferimento da inicial por ser inepta.
- Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM PEDIDO DE GUARDA. INÉPCIA DA INICIAL. DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO. ART. 295, I, CPC.
- Evidenciada a incompatibilidade lógica ou jurídica entre o pedido e a causa de pedir, torna-se inviável a análise do mérito da demanda, impondo-se, assim, o indeferimento da inicial por ser inepta.
- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
22/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Alimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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