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Jurisprudência


TJAM 0706557-54.2012.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM PEDIDO DE GUARDA. INÉPCIA DA INICIAL. DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO. ART. 295, I, CPC. - Evidenciada a incompatibilidade lógica ou jurídica entre o pedido e a causa de pedir, torna-se inviável a análise do mérito da demanda, impondo-se, assim, o indeferimento da inicial por ser inepta. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 22/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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