TJAM 0706617-27.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ILÍCITAS E ABUSIVAS. PEDIDO GENÉRICO. INÉPCIA DA INICIAL. CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
- Os pedidos formulados na inicial da ação principal, com pretensão de revisão contratual, devem indicar especificamente as cláusulas em que se verificam as alegadas ilicitudes e abusividades, o que não se observou no caso concreto.
- Cumpriria à Autora/Apelante, ao menos, apontar as abusividades em relação ao contrato celebrado, bem como ter apresentado uma planilha de cálculos demonstrando eventuais irregularidades contábeis, pois, sem essas informações, o julgador fica impossibilitado de entregar a tutela jurisdicional vindicada.
- Ademais, dispõe a Súmula nº. 381/STJ que "nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".
- Desse modo, a manutenção da sentença que reconheceu a inépcia da inicial é medida que se impõe, na espécie.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ILÍCITAS E ABUSIVAS. PEDIDO GENÉRICO. INÉPCIA DA INICIAL. CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
- Os pedidos formulados na inicial da ação principal, com pretensão de revisão contratual, devem indicar especificamente as cláusulas em que se verificam as alegadas ilicitudes e abusividades, o que não se observou no caso concreto.
- Cumpriria à Autora/Apelante, ao menos, apontar as abusividades em relação ao contrato celebrado, bem como ter apresentado uma planilha de cálculos demonstrando eventuais irregularidades contábeis, pois, sem essas informações, o julgador fica impossibilitado de entregar a tutela jurisdicional vindicada.
- Ademais, dispõe a Súmula nº. 381/STJ que "nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".
- Desse modo, a manutenção da sentença que reconheceu a inépcia da inicial é medida que se impõe, na espécie.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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