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Jurisprudência


TJAM 0706617-27.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ILÍCITAS E ABUSIVAS. PEDIDO GENÉRICO. INÉPCIA DA INICIAL. CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. - Os pedidos formulados na inicial da ação principal, com pretensão de revisão contratual, devem indicar especificamente as cláusulas em que se verificam as alegadas ilicitudes e abusividades, o que não se observou no caso concreto. - Cumpriria à Autora/Apelante, ao menos, apontar as abusividades em relação ao contrato celebrado, bem como ter apresentado uma planilha de cálculos demonstrando eventuais irregularidades contábeis, pois, sem essas informações, o julgador fica impossibilitado de entregar a tutela jurisdicional vindicada. - Ademais, dispõe a Súmula nº. 381/STJ que "nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". - Desse modo, a manutenção da sentença que reconheceu a inépcia da inicial é medida que se impõe, na espécie. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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