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Jurisprudência


TJAM 0706681-37.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA EXTRA PETITA. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, II DO CPC/15. NÃO APRECIAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES AO LAUDO PERICIAL. EVENTUAL NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RETORNO À ORIGEM. SENTENÇA ANULADA. APELO PREJUDICADO. - Restou prejudicado o presente apelo, eis que a r. Sentença julgou matéria diversa da pretensão inicial, fugindo às amarras da relação processual estabelecida entre as partes (art. 492 do CPC/15); - A decisão extra petita macula o feito, configurando vício insanável passível de anulação; - Apesar da casuística estar prevista como hipótese para aplicação da Teoria da Causa Madura (art. 1.013, §3º, II do CPC/15), não se encontra o feito em condições de imediato julgamento eis que não fora apreciada impugnação ao Laudo Pericial, medida que poderia ensejar reabertura da fase instrutória; - A necessária análise dos requisitos para concessão do auxílio-acidente à luz das provas produzidas sequer se fez presente no veredito, pelo que o retorno dos autos à origem é medida razoável em privilégio ao contraditório e ampla defesa sob o melhor crivo do juízo da instrução; - SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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