main-banner

Jurisprudência


TJAM 0706711-72.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Merece ser parcialmente provido o presente apelo, tendo em vista que a concessão do benefício da gratuidade da justiça não afasta a condenação da parte vencida ao pagamento dos ônus de sucumbência, tão somente suspende tal condenação; - No entanto, uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos do art. 9º da Lei 1.060/50, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça; - Logo, deve haver a condenação em custas e honorários advocatícios, restando, porém, supensa ex vi legis. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão