TJAM 0706711-72.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser parcialmente provido o presente apelo, tendo em vista que a concessão do benefício da gratuidade da justiça não afasta a condenação da parte vencida ao pagamento dos ônus de sucumbência, tão somente suspende tal condenação;
- No entanto, uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos do art. 9º da Lei 1.060/50, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça;
- Logo, deve haver a condenação em custas e honorários advocatícios, restando, porém, supensa ex vi legis.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser parcialmente provido o presente apelo, tendo em vista que a concessão do benefício da gratuidade da justiça não afasta a condenação da parte vencida ao pagamento dos ônus de sucumbência, tão somente suspende tal condenação;
- No entanto, uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos do art. 9º da Lei 1.060/50, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça;
- Logo, deve haver a condenação em custas e honorários advocatícios, restando, porém, supensa ex vi legis.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
09/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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