TJAM 0706719-49.2012.8.04.0001
E M E N T A: CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA CONCORRENTE. APELAÇÕES DAS RÉS E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. A) Apelações das Rés: 1) Preliminar: nulidade da sentença. Não ocorrência. 2) Mérito. 2.1) Alegação de culpa exclusiva de terceiro. Comprovação nos autos da concorrência de culpa entre o condutor e a Autora da demanda. 2.2) Pedido de reconhecimento de responsabilidade subjetiva. Alegação descabida. Responsabilidade objetiva fundamentada no § 6.º do art. 37 da Constituição Federal. Concessionária de Serviço Público de Transporte Coletivo. 2.3) Adequação dos parâmetros de cálculo da pensão civil. Necessidade. Não cabimento da pensão em parcela única. Aplicação do inciso II do art. 948 do Código Civil. Manutenção dos demais critérios de estabelecimento da pensão civil. 2.4) Indenização por danos morais. Cabimento e adequação do quantum arbitrado. Valor coerente com o art. 944 do Código Civil e consentâneo com a realidade da causa. 2.5) Pedido de abatimento da indenização percebida a título de Seguro DPVAT. Ausência de prova de que a Autora tenha recebido a indenização securitária alegada. Manutenção da sentença. 2.6) Substituição da constituição de capital pela inclusão em folha de pagamento. Possibilidade. Critérios indicados pela jurisprudência do STJ. Responsável civil que goza de notória solidez e capacidade econômica. 2.7) termo inicial da mora quanto à indenização por lucros cessantes. Evento danoso. Orientação do Enunciado n.º 54 da Súmula de Jurisprudência do STJ que se encontra em plena aplicabilidade. B) Recurso adesivo da Autora. Alegação de culpa exclusiva do condutor do ônibus. Tese que não merece prosperar. Culpa concorrente claramente verificada no conjunto fático-probatório. Autora carregava o filho de oito meses, no veículo que se envolveu no acidente, sem utilizar qualquer dispositivo adequado de segurança. Sentença penal condenatória do condutor que não impede a discussão sobre culpa concorrente no âmbito cível em processo movido contra a pessoa jurídica a que estava vinculado o condutor do ônibus. C) Ônus sucumbenciais (custas e honorários). Distribuição entre as partes nos exatos limites estabelecidos para a culpa de cada um: a) responsabilidade das Rés por 40%. b) Responsabilidade da Autora por 60%. Exigibilidade do crédito suspensa em relação à Requerente, dado ser beneficiária de justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3.º). 3) Recursos das Rés parcialmente providos. Recurso Adesivo da Autora a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A: CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA CONCORRENTE. APELAÇÕES DAS RÉS E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. A) Apelações das Rés: 1) Preliminar: nulidade da sentença. Não ocorrência. 2) Mérito. 2.1) Alegação de culpa exclusiva de terceiro. Comprovação nos autos da concorrência de culpa entre o condutor e a Autora da demanda. 2.2) Pedido de reconhecimento de responsabilidade subjetiva. Alegação descabida. Responsabilidade objetiva fundamentada no § 6.º do art. 37 da Constituição Federal. Concessionária de Serviço Público de Transporte Coletivo. 2.3) Adequação dos parâmetros de cálculo da pensão civil. Necessidade. Não cabimento da pensão em parcela única. Aplicação do inciso II do art. 948 do Código Civil. Manutenção dos demais critérios de estabelecimento da pensão civil. 2.4) Indenização por danos morais. Cabimento e adequação do quantum arbitrado. Valor coerente com o art. 944 do Código Civil e consentâneo com a realidade da causa. 2.5) Pedido de abatimento da indenização percebida a título de Seguro DPVAT. Ausência de prova de que a Autora tenha recebido a indenização securitária alegada. Manutenção da sentença. 2.6) Substituição da constituição de capital pela inclusão em folha de pagamento. Possibilidade. Critérios indicados pela jurisprudência do STJ. Responsável civil que goza de notória solidez e capacidade econômica. 2.7) termo inicial da mora quanto à indenização por lucros cessantes. Evento danoso. Orientação do Enunciado n.º 54 da Súmula de Jurisprudência do STJ que se encontra em plena aplicabilidade. B) Recurso adesivo da Autora. Alegação de culpa exclusiva do condutor do ônibus. Tese que não merece prosperar. Culpa concorrente claramente verificada no conjunto fático-probatório. Autora carregava o filho de oito meses, no veículo que se envolveu no acidente, sem utilizar qualquer dispositivo adequado de segurança. Sentença penal condenatória do condutor que não impede a discussão sobre culpa concorrente no âmbito cível em processo movido contra a pessoa jurídica a que estava vinculado o condutor do ônibus. C) Ônus sucumbenciais (custas e honorários). Distribuição entre as partes nos exatos limites estabelecidos para a culpa de cada um: a) responsabilidade das Rés por 40%. b) Responsabilidade da Autora por 60%. Exigibilidade do crédito suspensa em relação à Requerente, dado ser beneficiária de justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3.º). 3) Recursos das Rés parcialmente providos. Recurso Adesivo da Autora a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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