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Jurisprudência


TJAM 0706733-33.2012.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 576 DO STJ. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Constatada incapacidade omniprofissional para o exercício da atividade habitual de forma permanente, sendo insusceptível de reabilitação profissional, uma vez que sofreu sequelas com limitações importantes, além de contar com idade avançada, é direito da parte autora a percepção do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez; 2. "Ausente o requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida." (Súmula nº 576, STJ); 3. Remessa necessária conhecida e sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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